O teste oral de tolerância à glicose (PTGO): procedimento e valores explicados
O teste oral de tolerância à glicose, abreviado PTGO, é o teste que confirma ou exclui com segurança um diagnóstico de DG. Para muitas grávidas, é a consulta mais desconfortável de todo o processo de rastreio — sobretudo por causa do tempo de espera e da solução adocicada. O que acontece durante o teste e como interpretar os valores é muitas vezes menos claro do que o próprio procedimento.
Quando é realizado o teste
O PTGO regular é realizado entre a 24.ª e a 28.ª semana de gestação. Na presença de determinados fatores de risco (por exemplo, DG anterior, excesso de peso acentuado, diabetes na família), pode ser útil um esclarecimento mais precoce já no primeiro trimestre — geralmente através de uma medição da glicemia em jejum em vez de um PTGO completo.
Como decorre o teste
O teste realiza-se em jejum, habitualmente de manhã, após pelo menos 8 horas sem ingestão de alimentos. Primeiro é medido o valor em jejum; de seguida, bebe uma solução com 75 gramas de glicose. O sangue é novamente colhido uma hora e duas horas depois. No total, a consulta dura cerca de duas horas, durante as quais deve permanecer na sala de espera sem comer nem realizar atividade física intensa.
Que valores são considerados alterados
Segundo os critérios atuais da IADPSG, nos quais se baseia a recomendação prática da DDG, os seguintes valores-limite de plasma venoso são aplicáveis:
- Em jejum: a partir de 92 mg/dl (5,1 mmol/l)
- Após 1 hora: a partir de 180 mg/dl (10,0 mmol/l)
- Após 2 horas: a partir de 153 mg/dl (8,5 mmol/l)
Basta um único destes valores acima do limite para estabelecer o diagnóstico de DG. Se o valor em jejum for igual ou superior a 126 mg/dl, ou o valor às duas horas for igual ou superior a 200 mg/dl, isso pode indicar uma diabetes já existente antes da gravidez, até então não detetada, e não uma diabetes gestacional clássica. Neste caso, são necessários exames complementares.
O que acontece após um resultado alterado
Após o diagnóstico, segue-se normalmente uma consulta de aconselhamento nutricional, frequentemente complementada por uma introdução à automonitorização da glicemia. Como é essa automonitorização no dia a dia e quais os valores-alvo, tratamos num artigo próprio.
Perguntas frequentes sobre o PTGO
Posso recusar o teste?
O rastreio é voluntário e baseia-se no consentimento informado. O seu médico deve informá-la previamente e entregar-lhe o folheto informativo oficial.
Um único valor elevado já é problemático?
Para estabelecer o diagnóstico, basta um único valor alterado. Para avaliar a gravidade da alteração metabólica, o que conta é o quadro global das automedições ao longo de vários dias, e não o valor isolado do teste.
Numa gravidez seguinte, tenho de fazer tudo de novo?
Numa gravidez subsequente, o rastreio é normalmente repetido, independentemente do resultado da gravidez anterior.
Este artigo não substitui uma consulta médica. As questões relativas ao seu resultado específico devem ser discutidas com o seu médico assistente.
Fontes
Fontes (citações secundárias da Diretriz S3 / recomendação prática da DDG):
- Os valores-limite referidos (92/180/153 mg/dl) não provêm de um único estudo, mas do consenso da IADPSG, tal como apresentado na recomendação prática da DDG 2025 (Fig. 2/3).
- Sacks DA, Hadden DR, Maresh M, et al. Frequency of gestational diabetes mellitus at collaborating centers based on IADPSG consensus panel-recommended criteria: The Hyperglycemia and Adverse Pregnancy Outcome (HAPO) Study. Diabetes Care 2012;35(3):526–8. — Estudo de base sobre o qual assenta o consenso da IADPSG.
Este artigo foi criado por Bero Klahr com a ajuda de inteligência artificial e verificado de acordo com as atuais orientações da DDG e as fontes secundárias.